2019: Ano do Blending. HOJE: este OCI completa 6 anos... de vida e transparência.

Porque hoje é sexta, 01/02, mostramos nosso blend exclusivo – e, depois dessa mistura fina, o estado da arte na questão da transparência:

Alvaro Magalhães – que é publicitário premiado

Ana Cristina Guedes – que é jornalista em Brasília

Ana Paula Arendt – que é diplomata em África

Ana Moura – que é jornalista e paulista

Andréa Duque – que é engenheira e o OCI em Barra Mansa

Carla Brandão – que é top voice @Sampa

Carlos Brickmann – que é lenda viva

Carlos Müller – que é RP e o OCI em Caxias do Sul

Cris Alecrim – que é do marketing… e do vinho

Elaine Lina – que é RP e o OCI em Atibaia

Isabela Pimentel – que é Isabela Pimentel

Isabel Canha – que é empresária – e amiga – em Portugal

Isabel Ferraro – que é jornalista from FACHA

Juliana Vilas – que é jornalista e mestra Yogue

Leilane Goytacazes – que é a jornalista p’ra chamar de ‘nossa’

Lúcia Duarte – que é RP, mãe, e o OCI em Teresópolis

Luis Monteiro – que é mestre em Design e nosso padrinho

Luiz Estevam – que é pai FGV e nosso guru ESPM

Marcelo Ficher – que é pai e o OCI em Paquetá

Marcia Cáceres – que é gaúcha de faca-na-bota, tchê

Maria Eduarda Schmitt – que é ‘manager’ e de Floripa

Nelly de Camargo – que é mãe, guru e nossa psicanalista

Renata Aufer – que é RP e o OCI em Campinas

Ronaldo Rotter – que é o nosso homem nos States

Rô Villa-Real – que é jornalista e premiada

Solange Vilella – que é pedagoga e paulistana

Experimente! Navegação OCIânica só faz bem.

Você sabe como evoluiu a ideia de transparência nos negócios até hoje? Manoel Marcondes Neto, cofundador deste O.C.I., responde:

Tudo começou com a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/1976), que passou a exigir das maiores empresas do país a publicação de seus números na grande imprensa.

Mas… sempre tem um mas… quem garante que um punhado de números e expressões contábeis reflete as operações de um negócio?

Resposta 1 – A Contabilidade – que existe justamente para isso, com normas próprias para o registro, em termos financeiros, de todas as operações e transações que acontecem no dia a dia de toda e qualquer organização, pública ou privada, de qualquer porte ou segmento de atividades.

Resposta 2 – No caso das S/A, o que chancela a fidedignidade das informações contábeis-financeiras contidas no Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado é a presença de um parecer (‘limpo’) dos chamados auditores independentes. ‘Limpo’ significa ‘sem ressalvas’ quanto a metodologias de avaliação de Ativos, Passivos, Patrimônio Líquido, Receitas, Despesas, Práticas Tributárias, Riscos Operacionais, Investimentos e Endividamento.

Surge – no mundo – o conceito de ‘Corporate Governance’ (Governança Corporativa, incorporando, para empresas, preceitos éticos e de decisões colegiadas advindos da estrutura do Estado)

À Lei das S/A foram incorporados melhoramentos (e adequações com o IASB – International Accounting Standard Board) com a Lei 11.638/2007, já posteriormente à verdadeira revolução no reporte contábil trazido pela lei americana ‘Sarbanes-Oxley’, de 2002, advinda dos escândalos da Enron e WorldCom naquele país – e com desdobramentos planetários.

A prestação de contas – de maneira ampla – aos ‘stakeholders’, também chamada ‘accountability’ é hoje a principal preocupação do órgão global IFRS – International Finance Reporting Standards, que emite instruções normativas universalmente aceitas – replicadas no Brasil pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários – autarquia que regula o mercado de capitais) e CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Avanços inegáveis, a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e a Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência Pública), esta, decorrência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), completam o arcabouço jurídico-legal que rege a transparência (que denomino ‘passiva’ – porque baseada na ideia de que o interessado numa informação é quem deve buscá-la).

Note-se: trata-se do império de duas áreas – a do Direito, com leis civis, e a Contabilidade, com a normatização de reporte contábil – sem que nos consideremos vivendo e trabalhando entre atos e organizações transparentes. Minha tese é de que falta uma terceira área: a Comunicação.

Vale, aqui, lembrar os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.

E, também, os princípios da governança corporativa: transparência, equidade, prestação de contas (‘accountability’), responsabilidade corporativa.

Contribuição original na (e da) área da Comunicação

Em 2009, com o chamamento geral do MEC que precedeu a elaboração de novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a área da Comunicação, diversos grupos de acadêmicos e de profissionais mobilizaram-se para oferecer sugestões de atualização e melhoria aos currículos então em vigor (desde 2002) para os bacharelados em Jornalismo e Relações Públicas.

Um desses grupos foi formado no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas do estado do Rio de Janeiro (Conrerp/1a. Região ou Conrerp1). Como secretário-geral do Conrerp1 à época, fui o sistematizador do trabalho que, após rodadas de estudos e participação em audiências públicas promovidas pelo MEC no Brasil todo, foi entregue, em 2010, com nossas sugestões, e teve continuidade – a partir de uma mudança de paradigma por mim proposta, a qual inverteu a ordem tradicional: daquela do prestador de serviços que oferece suas habilidades e competências técnicas como ‘tasks-to-do’, para uma lógica de consultoria organizacional da comunicação integrada a partir de demandas gerenciais previamente diagnosticadas.

As novas DCNs foram emitidas pelo MEC em setembro de 2013 e passaram a vigorar dois anos depois (período de adaptação curricular para cada IES – Instituição de Ensino Superior – que ofertava os bacharelados em Jornalismo e Relações Públicas), em setembro de 2015.

Tais demandas, muito conhecidas e comuns a todo tipo e porte de negócio, foram sistematizadas em um composto (autoral, publicado em 2012, denominado ‘4R’ de ‘Relações Públicas Plenas’) que abrange 4 instâncias: Reconhecimento no meio social, Relacionamento com públicos-chave, Relevância no segmento de atuação e Reputação administrada. Tal composto é o que fundamenta o diagnóstico pré-plano de comunicação, com a avaliação de 16 táticas e 8 estratégias.

O que veio adiante?

Em 2016 – um quinto ‘R’ (de Resiliência institucional) foi incorporado ao composto de ‘RP Plenas’, estabelecendo as bases para o conceito de transparência ‘ativa’ (*) – justamente a incorporação da área da Comunicação em um novo tripé da transparência – ao lado do Direito e da Contabilidade. (*) Ativa porque baseada na ideia de que a informação deve ser corriqueiramente entregue pela organização (‘deliverance’) à sociedade, à cidadania, ao contribuinte, ao consumidor de produtos, ao usuário de serviços – sem a necessidade da solicitação/pesquisa (necessária somente em casos muito específicos). Nota: obter uma determinada informação pode ser impossível quando a mesma evocar sigilo amparado por normas legais, concorrenciais, de segurança pública, ou regras comerciais estritas).

Em 2017 – foi concluído o desenvolvimento do processo da inovação ‘Auditoria Funcional da Comunicação Organizacional para aferição do Índice de Transparência Ativa 5R INDEX’. Chegou-se a 20 táticas e 10 estratégias avaliadas.

Em 2018 – foi incorporado um sexto ‘R’ (de Responsabilidade) ao composto de ‘RP Plenas’. Refere-se à incorporação do conceito de confiança, ou fé pública (‘public trust’). Chega-se a 24 táticas e 12 estratégias a serem avaliadas.