ABRADi se reúne com ministro das Comunicações para regulamentação da Comunicação Digital.

Com o principal objetivo de buscar um melhor relacionamento entre a ABRADi, que hoje representa mais de 600 agências digitais do país, e o Governo Federal, no sentido de expor as necessidades do segmento e como ele pode contribuir para a melhoria do digital no Brasil, a presidente da ABRADi Nacional, Carolina Morales, e a presidente da ABRADi Regional DF, Adriana Moya reuniram-se semana passada com o ministro das Comunicações, Fábio Faria.

Um dos pleitos levados ao ministro foi a publicação da Instrução Normativa que regulamenta a contratação de serviços digitais já debatida em consulta pública desde 2018 em atenção à determinação do Tribunal de Contas da União. De acordo com Carolina Morales, a Instrução Normativa, que aguarda sua publicação, tem uma significativa importância não somente para o Governo Federal, mas também para todos os demais entes públicos, nas esferas municipal, estadual e distrital.

“Os administradores públicos clamam por uma normativa que oriente as contratações de agentes digitais. Para isso, a ABRADi vem apoiando tecnicamente o Governo Federal com pesquisas, guias e consultas técnicas há mais de uma década e, em 2018, foi uma das principais entidades a contribuir junto à consulta pública para a criação da Instrução Normativa”, explicou Morales. Adriana Moya, por sua vez, disse que “a minuta revisada e publicada em 2019 como proposta final da consulta pública ficou apenas pendente de publicação, pois o debate foi encerrado e foram ouvidos os reclamos da sociedade e dos segmentos que contribuíram com argumentos e ideias”.

A ABRADi entregou ao ministro Fábio Faria um ofício da entidade formalizando os assuntos da reunião e se colocou à disposição para reunir e levar ao Governo Federal – por meio de seus associados – práticas de sucesso e já adotadas em contratos de Comunicação Digital, como, por exemplo, a experiência e os resultados obtidos por Banco do Brasil, Petrobras, CAIXA, Agência Nacional de Águas, entre vários outros órgãos da administração.

O que muda com a publicação da Instrução Normativa?

Atualmente, os órgãos públicos podem realizar licitações de comunicação digital baseando-se na lei 8.666/93 que prevê – para a aquisição de serviços com predominância intelectual, que é o caso de comunicação – a utilização dos tipos de licitação “técnica e preço” ou “melhor técnica”. Em muitos casos, por falta de um modelo e de uma Instrução Normativa sobre o assunto, os órgãos optam pela modalidade “Pregão”, a qual coloca o preço como único critério de julgamento, em detrimento de uma necessária e importante avaliação da capacidade técnica do prestador de serviços que será contratado. Nesse sentido, com o objetivo de dar maior segurança jurídica aos administradores públicos no momento de iniciar o certame licitatório, faz-se imprescindível a publicação da Instrução Normativa solicitada pela ABRADi.

Também participaram da reunião o secretário-executivo da pasta Vitor Menezes e o secretário especial da Secom, coronel André Costa. A ABRADi reafirmou que está há mais de dez anos dialogando com a Secom e contribuindo para a construção de um modelo de contratação que atenda às necessidades do Governo Federal e leve em consideração as boas práticas do mercado digital já experimentadas na esfera privada e que possibilitam maior economicidade aos cofres públicos com melhores resultados.

Mais informações: www.abradi.com.br