O Direito à integridade e à liberdade religiosa. Por Angela Piotto.

Nossa Lei Maior nos garante os seguintes direitos:

Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
(…)
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(…)
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Conforme o artigo supra, somos amparados para viver com integridade física, emocional e psicológica. A partir do momento em que, ‘ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante’ e ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada a honra e a imagem das pessoas (…)’, temos a normativa de proteção integral. Contudo, na prática, observa-se uma apatia absurda, na qual filma-se um ser humano, independente de cor, ser espancado e exposto em rede social, tendo todos os seus direitos violados. sem nada se poder fazer.

A lei é igual – ou pelo menos deveria ser – igual para todos. Quem presenciou a ação grotesca e selvagem, filmando-a sem nada fazer, deveria responder tanto quanto quem agrediu.

Ainda no pleito de igualdade, a Constituição – tão democrática – visa garantir o direito da liberdade de crença. Infelizmente, a teoria não funciona na prática, e encontram-se inúmeros preconceitos que destoam do ordenamento legal.

Através de levantamento de dados, muitos que optam por religiões como umbanda, candomblé ou demais denominações espíritas, preferem omitir a opção de sua crença religiosa para não perder a oportunidade de empregos ou sofrerem atitudes vexatórias e humilhantes.

Isto é tão preocupante que foi criado um ‘Guia de boas práticas para servidores públicos em matéria de religião e crença’, com o intuito de desenvolver melhor convivência e conscientização sobre as opções religiosas.

Há inúmeras cartilhas de Direitos Humanos que disponibilizam conteúdos para permitir melhor integração e tolerância entre cidadãos das mais diversas crenças, etnias e nacionalidades.

Diariamente, o direito à vida, à liberdade, à integridade, à religião, são violados. Não há o que se falar mais, é necessário um repensar. Se não desenvolvermos a consciência de respeito aos direitos, respeito aos outros seres humanos, continuaremos – nós mesmos – usurpando e tolhindo esses direitos.

Angela Piotto é graduada em Direito, pós-graduanda em Direito do Trabalho, Direito de Família e Psicologia Jurídica. Atua como Terapeuta Integrativa.