Por que as siglas ESG e LGPD são tão importantes para as empresas? Por Juliana Callado Gonçales.

ESG e LGPD ganham cada vez mais espaço no mundo corporativo por definirem novos valores apresentados pelas empresas que procuram melhor colocação no mercado, mais investimentos e consumidores satisfeitos.

ESG é a sigla em inglês para as palavras environmental, social e governance, que, em português, podem ser traduzidas como “ambiental, social, governança”. Na prática, trata-se de medidas adotadas para preservar o meio ambiente, garantir melhores condições de trabalho, diversidade e desenvolvimento da sua equipe, e a criação de um sistema de governança corporativa que transmita confiabilidade.

Preocupar-se com ESG não é mais mera opção para uma sociedade que valoriza negócios que respeitam o meio ambiente, as pessoas e tenham uma boa gestão. Grandes investidores já anunciaram a sustentabilidade como um novo padrão para investimentos e fundos de venture capital já incorporam critérios de ESG nas suas escolhas.

Por outro lado, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a lei que regulamenta o uso dos dados pessoais no território nacional (Lei Federal número 13.709/2018). Diferentemente dos critérios ESG, a LGPD tem caráter coercitivo e prevê multas e sanções para pessoas jurídicas, públicas ou privadas – e até pessoas físicas – que descumpram os seus termos.

A LGPD garante uma série de direitos aos titulares, exigindo das empresas o pleno conhecimento de todos os tratamentos de dados pessoais que realizam internamente e com terceiros (compartilhamento de dados pessoais), a minimização do uso dos dados pessoais, a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, a criação de políticas de privacidade e proteção de dados pessoais, a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, entre outras medidas.

Assim, com a vigência da LGPD, a proteção dos dados pessoais e da privacidade passam a ser um novo valor a ser agregado em todas as rotinas internas e externas da empresa, sob pena de sanção, multa e pagamento de indenizações.

A proteção de tais valores também tem sido determinante para consumidores que cada vez mais se conscientizam da importância de protegerem os seus dados pessoais para evitar fraudes e manipulação. Também proporciona melhor colocação no mercado, pois as empresas devem compartilhar os dados pessoais dos seus colaboradores e clientes apenas com outras que também cumpram a LGPD em razão da cadeia de responsabilidade prevista na lei.

Portanto, os critérios ESG e LGPD exigem que as empresas tenham programas/equipes responsáveis por gerenciar a proteção do meio ambiente, dos colaboradores e dos dados pessoais no desenvolvidos dos seus produtos e/ou serviços, além de uma governança corporativa transparente e responsável.

Ambas trazem desafios para as empresas, mas também contribuem para a construção de um ambiente corporativo mais sustentável, produtivo e ético. O planeta precisa disso e os seres humanos também.

Hoje, estamos em plena transição, buscando os meios e as alternativas para incorporar os princípios ESG e da LGPD nas rotinas corporativas até que tais valores sejam naturais no desenvolvimento do trabalho das futuras gerações.

Juliana Callado Gonçales é sócia do escritório Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados (www.silveiralaw.com.br)