NOVA ARTICULISTA: Luíza Sales. O papel da conscientização e comunicação na Lei Geral de Proteção de Dados.

A Lei 13.709/2018, comumente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), possui escopo de atuação na proteção de direitos e garantias fundamentais pautados na Liberdade, Privacidade e Livre desenvolvimento. O propósito é garantir, através de meios próprios, a proteção de dados relacionados à pessoa natural identificada ou identificável.

A legislação brasileira regula o tratamento de dados pessoais, ou seja, toda e qualquer operação relacionada as informações de titulares. Aplica-se a proteção de dados pessoais de pessoas físicas, tratados e utilizados por empresas de direito público ou privado, ou por outras pessoas físicas, dentro ou fora do Brasil.

Segundo o Art. 5o., X, da LGPD, considera-se tratamento a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais. A absorção e o enquadramento dessas diversas etapas e os riscos à elas agregados, na prática, pode ser muito complexa.

Portanto, uma vez que, compreende-se a diversidade e amplitude de uma organização, suas etapas, processos e procedimentos que estão passiveis de riscos e vazamentos, intencionais ou não, humanos ou digitais, essa complexidade multiplica-se.

Nesse cenário, a LGPD impacta diretamente setores empresariais, sobretudo os relacionados à Segurança da Informação, Recursos Humanos (R.H.), Tecnologia da Informação (T.I.), Atendimento ao Cliente, Marketing e muitos outros que dependem da manipulação de dados, a qual, nesses casos, é muito utilizada para a realização de atividades essenciais para as empresas.

E é a partir disso que a conscientização e a divulgação de como a lei funciona – para que seja compreendida em sua totalidade -, torna-se uma demanda urgente. A adesão da Alta Administração e dos demais níveis apenas será satisfatória se a adequação for realizada de modo simplificado, claro e objetivo.

Dada tal condição, a realização de workshops e palestras é fortemente recomendável. Os workshops são reuniões periódicas – de forma presencial ou por meio digital – que possuem como função principal apoiar determinada empresa na adequação legal. Em uma direção similar, as palestras de conscientização são recursos utilizados para disseminar e abordar temas, com a presença de profissionais especializados, enraizando a cultura protetiva. De todo modo, é através da comunicação que serão repassados às equipes e setores os objetivos e capacitações para com a LGPD e leis correlatas.

No contexto de preparação de uma política de proteção e privacidade, os workshops podem ser realizados abordando aspectos como compartilhamento de dados pessoais com stakeholders, armazenamento de dados de candidatos e ex-funcionários pelo setor de R.H., bases de dados legais, utilização de dados em campanhas e tráfego pago, entre outros. De vital importância, as reuniões devem ser ajustadas de modo que os envolvidos possam compreender e adicionar os seus pontos de vista, enriquecendo o diálogo.

Recomenda-se, também, estabelecer o escopo do trabalho e pontos focais previamente. Dessa forma, é possível realizar um conteúdo customizado para ser transmitido. Tal conteúdo pode ser realizado por meio de apresentação do resultado de entrevistas individuais e relatórios da equipe, combinados com medidas de segurança que condizem com a realidade da empresa e/ou cliente.

Não obstante, a compreensão de um entendimento comum de privacidade é fator primordial. A comunicação deve ser organizada, trazendo uma definição uniforme aos colaboradores e terceiros, a fim de evitar gaps e lacunas adicionais. O conhecimento deve ser acessível e disseminado de forma igualitária, capacitando a todos na tomada de decisões.

Aliado a tudo isso, pode-se utilizar de abordagens de Visual Law (técnicas visuais e de linguagem para facilitar a comunicação nos documentos jurídicos) e Legal Design (interação entre o design, a tecnologia e o Direito) na elaboração da apresentação. Ambos os recursos são considerados tendências fortes de mercado, diferencial concorrencial, e auxiliam na captação da atenção dos destinatários do conteúdo. O emprego de tais técnicas auxilia na familiarização da lei de modo mais dinâmico. Ademais, registre-se que a utilização de workshops como ferramenta, é algo muito vantajoso para o desenvolvimento da interação dos colaboradores. Em caso de reuniões presenciais, há um estímulo de troca de conhecimentos técnicos entre os indivíduos e profissionais palestrantes, possibilitando novas conexões, networking e fortalecimento dos valores das instituições envolvidas.

O sucesso de um workshop depende da cautela da organização com enfoque no conhecimento do seu público-alvo. Por isso, é necessário despertar curiosidade, entender necessidades e desejos, mapear comportamentos e prezar pela comunicação ao máximo. A didática é ponto basilar e precisa ser assertiva. Dessa forma, pode-se afirmar que, quando a Alta Administração e líderes/gestores investem na realização de workshops de qualidade, há uma clara demonstração de que a empresa não está apenas preocupada em alinhar as
exigências de mercado, mas há a real vontade de valorizar as habilidades e potenciais dos colaboradores inseridos na organização. Existe uma filosofia de ascensão coletiva no desempenho profissional.

Luíza Sales é bacharel em Direito pela Universidade Positivo – Curitiba/PR e pós-graduanda em Direito Digital e Tecnologia pela FAE Business School. É certificada CPC-PD pela LEC e FGV projetos. Assessora Júnior – ASALES.