O Google e a portabilidade de dados em 2019. Por Loraine Mendes.

O papel das empresas perante a democratização da informação.

Há mais de 10 anos, a Google trabalha em um projeto de portabilidade de dados, ou seja, a liberdade de dados de usuário serem trocados entre empresas, a fim de ampliar a livre concorrência mercadológica online. Referida como ‘a voz unificada da economia da internet’, o Google junto a empresas como Uber, Lyft, PayPal, Amazon, Microsoft, Facebook, Reddit, Airbnb, atuam no desenvolvimento e promoção de políticas públicas sobre a internet, dados e tecnologia.

Em 2017, associado a Microsoft, Facebook, Twitter, dentre outras empresas, o Google deu início ao o Data Transfer Project². O projeto ainda em sua fase inicial, possibilita uma nova dimensão na transmissão de dados ao reaproveitar o compartilhamento de informações disponibilizadas aos protocolos online por meio de um projeto de código aberto (livre de direitos autorais), disponível para aprimoramento junto à comunidade Linux.

A fim de ordenar a complexidade dos algoritmos com relação ao mercado online para evitar a perda da informação já disposta com uma determinada empresa, a portabilidade, ou seja, a liberdade da mobilidade online, sem vínculos contratuais que aprisionam o cliente no ambiente digital é a meta do Data Transfer Project. Desta forma, o Google – que antes criou o mecanismo de busca mais usado na história da internet -, agora define as regras do jogo para a transmissão de protocolos, um marco histórico no desenvolvimento digital, porque diferente dos dados, os protocolos permitem a abertura total do fluxo de informações na internet.

A versão da web que experienciamos em determinado momento é ditada por correntes de estudo, sendo este debate extremamente diversificado, pois, em 1945 Vannevar Bush escrevia sobre o Memex, uma máquina/rede com dimensões maiores do que a internet oferece no século XXI. Logo, a web semântica que conhecemos hoje, conectada, acontece por meio da codificação e leitura dos protocolos online, formados por linguagens mais padronizadas do que sua geração anterior (antes de 2010, no Brasil); o que facilita a interação entre o ambiente online e usuário.

Em meio à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), agora cabe ao mercado agora dar sua resposta sobre o panorama; se estes mecanismos são eficientes e até que ponto as regulamentações se aplicam, pois, a complexidade aumenta junto a aplicação da privacidade entre a identificação dos arquivos (API Keys).

¹ https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/135062

² https://datatransferproject.dev/dtp-overview.pdf

Mais em https://www.conjur.com.br/2019-jan-28/opiniao-importancia-avanco-leis-protecao-dados

Loraine F. Mendes é jornalista, pós-graduanda em Administração de Empresas, apaixonada por audiovisual, tecnologia e pesquisa.