Os direitos culturais são componentes dos direitos fundamentais do homem, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Nesse sentido, as constituições ditas contemporâneas, dentre as quais se inclui a nossa Constituição de 1988, buscam instituir um ordenamento constitucional da cultura, que visa garantir o desenvolvimento cultural nacional, assegurando a todos o pleno exercício dos direitos culturais, tendo como pano de fundo a dignidade da pessoa humana.
Sumário:
- Introdução;
- Liberdade de criação cultural x Controle da informação;
- Desenvolvimento cultural no plano internacional;
- Ordenamento constitucional da cultura;
- Direitos autorais sob uma perspectiva constitucional;
- Conclusão;
- Referências bibliográficas.
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Marco Túlio de Barros e Castro é advogado especialista em Propriedade Intelectual, Direito Digital e Empreendedorismo.