Apesar das inúmeras leis existentes no Brasil em defesa da mulher, ainda há predominância do machismo na sociedade atual, principalmente no que diz respeito à presença da mulher na Política, seja eleita ou concorrendo a um cargo eletivo. É de importância ressaltar que a lei que estabeleceu cotas mínimas para mulheres em cargos políticos foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1995, com o percentual de 20%. Conforme o resultado positivo, um novo projeto foi elaborado e devidamente aprovado no ano 1997, estabelecendo uma cota mínima de 30% – e a máxima de 70% para qualquer um dos sexos, pretendendo abolir a desigualdade em seus vários aspectos, entre elas a de gênero, social, sexual e étnica.
Hoje, com 29 anos de vigência da primeira lei que incluiu e trouxe obrigatoriedade da presença da mulher na Política, ainda vemos desigualdades e insultos à figura feminina baseada em sua mera condição de gênero. Diferentemente do que se diz… não é algo distante, mas, na verdade, é bem frequente, entretanto, raramente vem à tona. A justificativa de tal conduta é explicada através da cultura do machismo que ainda se cultiva no patriarcado. Essa palavra em seu contexto literal significa a sobreposição do homem na estrutura social, ou seja, o homem como o centro da sociedade, e que os valores determinados pelo mesmo estão acima de qualquer outro. Pode parecer absurdo e incoerente no mundo em que vivemos, mas ainda há pessoas que defendem e acreditam nesse ideal arcaico e ultrapassado. De toda forma, cada um é livre para acreditar no que quiser desde que não ofenda o direito de terceiros, utilizando de ideologias próprias para ferir e diminuir a mulher pela mera condição de gênero.
Outro fator de peso é a disseminação de estereótipos de gênero, que é ação que diferencia comportamentos femininos e masculinos, como o famoso “homem de verdade não chora” e “mulheres devem ser submissas” e, mais recentemente, o “meninas vestem rosa e meninos vestem azul”, estereótipos que condicionam sempre a mulher a uma posição de inferioridade, delimitando o seu comportamento, fazendo parecer que um homem alterar a voz é algo justificável com seu instinto e autoridade, enquanto a mulher ao levantar a voz é taxada de desequilibrada e escandalosa.
Diante das circunstâncias, o que podemos perceber é que a imposição da mulher diante desses episódios de machismo, misoginia e afronta é de fundamental importância para combater a situação e evitar que a mesma continue se repetindo. Fazer a nossa voz ser ouvida numa sociedade ainda preconceituosa é motivo de orgulho. A luta pela efetividade dos Direitos da Mulher não pode parar e utilizo para isso uma frase da marcha mundial das mulheres: “Não iremos parar até que todas sejamos livres!”.
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Maria Italicia Bezerra Cesário é advogada e professora do Curso de Direito da Uninassau – Garanhuns/PE. Procuradora Municipal da Secretaria de Assistência Social de Manari/PE. Graduada em Direito pela FACEP. É pós-graduada em Licitações e Contratações Públicas Pelo CERS e pós-graduada em Direito Constitucional, Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade UniAmérica – Descomplica. Registro OAB/PE No. 56.091.