Sobre a concessão de registro profissional de relações-públicas a concluintes de cursos 'análogos' ao de RP.

Há exato 1 mês publiquei em minhas redes sociais uma CARTA ABERTA explicando as minhas razões para pedido de licença do cargo de conselheiro efetivo do Conferp.

Agora, com a publicação da  Resolução Normativa 99 – 2019, creio que fica mais claro o espírito de minhas colocações.

Respeitando a suprema colegialidade das decisões, recolhi-me à difícil posição dissidente, algo que já havia sido demonstrado em duas plenárias. Figurar como alguém sempre ‘do contra’ em reuniões não me seduz. E preferi a saída constitucional que o Regimento Interno da Autarquia Federal faculta, tornando-me conselheiro suplente.

Sou, como costumo dizer, ‘RP desde 1978’ – primeiro ano de minha opção por um bacharelado de Comunicação Social (no então IPCS – Instituto de Psicologia e Comunicação Social – UERJ) com habilitação única em Relações Públicas. E não poderia assumir posição incoerente e contraditória em relação a todo um trajeto de mais de 40 anos em defesa do nosso bacharelado específico, de nossa Lei 5.377/1967, do Sistema Conferp-Conrerp (de 1969) como desenhado pela ABRP (de 1954), do nosso Código de Ética, e do instituto da Responsabilidade Técnica sobre a ‘informação de caráter institucional’ e ‘ensino de disciplinas de RP’ – únicas ‘atividades privativas’ nossas ao lado da supervisão de emissão de extratos de opinião pública – responsabilidade há muito perdida para as entidades do campo da Estatística.

Há coisas que precisam de ‘modernização’, sim. Mas há outras, pétreas, que precisam mais é de cumprimento e respeito.

Esta é minha análise frente à decisão de franquear a cursos ‘análogos’ o registro profissional de relações-públicas. Esta é minha opinião, a qual convive – sempre, democraticamente – com a dos que pensam diferente de mim.

LINKS AFINS

https://observatoriodacomunicacao.org.br/notas/lancada-nova-denominacao-comunicacao-corporativa-avisem-o-mec/

https://pt.slideshare.net/marcondesneto/uniso-25112014?qid=06a063f5-9b8a-43d6-a0dd-55d6694f898d&v=&b=&from_search=56

http://fac.unb.br/comunicacao-organizacional/ (Curso que não apresenta uma disciplina que mencione RP sequer)

http://marcondes-at-blog.blogspot.com/2016/10/sobre-o-mercado-para-relacoes-publicas.html

https://wwwrrpp.wixsite.com/doutrina-rp

OBS.: No mandato de Julia Furtado (anterior à gestão atual), atuei como Assessor de Relações Institucionais do Conferp e, nesta qualidade, acompanhei a diretoria executiva – em Brasília – a duas visitas ‘históricas’: (1) à UnB – para tratar do curso de Comunicação Organizacional; quando a mesma ignorou solenemente as nossas ponderações; e (2) ao MEC – para tratar do mesmo tema (vide dois links a seguir); igualmente sem sucesso. Diante disso, o que fazer? Continuar na luta ou capitular? A gestão Julia Furtado não capitulou. Já a atual, parece que sim.

009 -17 – Diretoria de Política Regulatória MEC

RESPOSTA DO MEC Of 03-17

IMPORTANTE: Em reunião de trabalho havida nesta data, a diretoria deste OCI ratificou o posicionamento de seu diretor-presidente como sua, institucional.

Sobre Marcondes Neto

Bacharel em Relações Públicas pelo IPCS/UERJ. Doutor em Ciências da Comunicação pela USP, sob a orientação de Margarida Kunsch. Professor e pesquisador da Faculdade de Administração e Finanças da UERJ. Editor do website rrpp.com.br. Secretário-geral do Conrerp / 1a. Região (2010-2012).