Relatório de transparência salarial: uma exigência da Lei 14.611/2023. Por Maria Aparecida Dutra.

No Brasil, a Lei 14.611, de 3 de julho de 2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, exige que empresas privadas com 100 ou mais empregados divulguem dados sobre remuneração e igualdade salarial entre homens e mulheres, considerando critérios remuneratórios relacionados a gênero, etnia, origem ou idade.

Importante lembrar que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) já possuía, em seu artigo 461, o princípio da igualdade remuneratória. Contudo, a Lei 14.611/2023 inseriu a este artigo da CLT mais critérios com o fim de combater eventuais desigualdades salariais.

Leia a íntegra.

Imagem gerada com IA pelo Bing, plataforma DALL-E3.

Maria Aparecida Dutra, advogada, é Coordenadora do Jurídico e Compliance da Empresa Viação Ideal S.A. É pós-graduada em Direito Digital e Cybersegurança pela PUC-PR, e em Responsabilidade Civil pela EMERJ.