RP: carreira de Estado - tese, realidade e salvação. Parte 2.

E como ficam aqueles que escolhem formar-se em Relações Públicas mas não almejam trabalhar na esfera estatal, ou pública, preferindo a iniciativa privada ou o Terceiro Setor?

Ora, ficam em qualquer lugar! Nos departamentos de comunicação, de marketing, de branding, de planejamento, de promoção, de redação e criação, de mídia, de relações institucionais, relações governamentais, ouvidorias, atendimentos a clientes e usuários, relações com os consumidores, contribuintes, comunidades circunvizinhas etc. etc. etc.

Recorremos ao texto que publicamos em 02/02/2013 e que encontra-se desde então no portal O.C.I. na seção “Questões em destaque” (vide menu em nossa homepage):

Por que escolher Relações Públicas?

Quando se chega às portas do ensino superior, vem sempre aquela dúvida sobre carreira profissional. Mas se você…

  • é apaixonado por comunicação
  • tem interesse por negócios e empresas
  • é uma pessoa dada ao diálogo e à conciliação
  • é um crítico de organizações pouco transparentes, e
  • é um consumidor atento e quer fazer valer os seus direitos

Opte pela carreira de relações-públicas

Você estará imerso em comunicação, lidará com pessoas e organizações o tempo todo. E mais:

  • terá escolhido uma profissão regulamentada – a única no campo da Comunicação -, ou seja, estabelecida no Brasil inteiro sob o Sistema Conferp-Conrerp, um Código de Ética Profissional, e o instituto da RT (Responsabilidade Técnica)
  • terá escolhido uma formação que o/a habilitará a atuar em múltiplas funções; do atendimento a clientes ao marketing de produtos e serviços; do relacionamento com diversos públicos à pesquisa de opinião e de mercado; da ouvidoria à construção e manutenção da imagem de pessoas físicas e jurídicas, tanto em organizações governamentais quanto empresariais ou da sociedade civil.

Como demonstra a Resolução Normativa 43 do Conferp, de 24/08/2002, a atividade de RP compreende uma gama imensa de habilidades e competências, ou seja, de tarefas e responsabilidades às quais podemos lançar-nos graças à nossa formação. Porém, como ficou provado pelos fatos nessas últimas duas décadas, tal detalhamento via resolução interna não nos dá o condão de ocupar todas as vagas descritas no espectro da RN 43 porquanto a Lei 5.377/1967, hoje, só nos garante como privativas as atividades de ensino de técnicas de RP e a informação de caráter institucional das organizações. As demais atividades que constam na lei – relacionadas a planejamento, execução e publicação de extratos de pesquisas de opinião pública – foram reivindicadas (e conquistadas) há tempos pelo campo da Estatística.

No site RRPP – Resumo das Relações Públicas Plenas – você encontra um diagrama que conta, no total, com 24 atividades, entre estratégias e táticas, as quais estão inteiramente dentro das possibilidades de nossa atuação profissional a partir de nossa formação.

Não se preocupe com o que você pode fazer, ocupe-se do que você quer fazer!