Guia prático para sobreviver no mundo dos 'freelas'. Por Jennifer Roza.

O texto de hoje vai ser ótimo para você que está pensando em fazer uma ‘graninha’ a mais ou até mesmo começar a empreender, pois vou contar a minha experiência (nem sempre boa) com trabalhos freelancers. Dessa forma talvez possamos evitar alguns erros de principiante que eu cometi e situações que você, caro leitor, não precisará passar! Então, se este é o seu caso, boa sorte e saboreie a leitura deste texto porque ele foi feito pensando em você!

Primeiramente, se aventurar no mundo dos jobs, trabalhar como freelancer, por ter pouca experiência, e/ou com o intuito de formar portfolio pode ser tanto uma oportunidade maravilhosa quanto uma aventura desastrosa e, justamente por isso, estou aqui. Eu fui uma dessas pessoas para que, ainda na faculdade, apareceram oportunidades que fizeram brilhar os meus olhos em um primeiro momento. Meu papel, hoje, é de alertar você de que nem sempre ótimas oportunidades de trabalhos freelancer são realmente ótimas. Precisamos aprender a nos valorizar como profissionais – e à nossa classe – e aceitar apenas trabalhos com valores justos e que não firam nossa ética profissional.

1. Caso já possua alguma experiência profissional, mesmo que com estágios, monte um portfolio, uma proposta comercial com tabela de valores e, principalmente, valorize-se – sempre!

2. Algo citado no ponto anterior – valores. Saiba definir seu preço de acordo com o tamanho do seu esforço, valores cobrados na sua região e porte da organização para a qual você irá prestar serviço. Nunca desvalorize o seu trabalho, como estudante ou profissional graduado; gastamos muito dinheiro e tempo nos qualificando e nos atualizando. Devemos saber cobrar um valor justo para ambas as partes. Valorizando o seu trabalho você acaba valorizando todo uma classe de profissionais; o oposto também pode acabar acontecendo. Desvalorizando-se e nivelando seus valores em trabalhos freelas para baixo, você põe em risco o trabalho de toda uma classe de profissionais, o que não acaba desvalorizando apenas você, mas todos os colegas próximos a você.

3. Sempre faça o seu melhor, independentemente das condições e circunstâncias. Lembre-se: é o seu nome que está em jogo. Vivi nessa minha jornada algumas situações bem estressantes para dizer o mínimo. Situações de falta de respeito com a profissional que eu sou, e condições um tanto ‘abusivas’. Eu deveria ter pensado melhor antes de ter aceitado esses jobs, mas -infelizmente -, às vezes confiamos na palavra das pessoas e a nossa inexperiência acaba nos prejudicando. Não deixe que o mesmo aconteça com você, cerifique-se de quem são as pessoas que estão contratando os seus serviços e faça um contrato – sempre.

4. Converse com a/o contratante pessoalmente e especifique em detalhes o seu trabalho, o que irá ou não fazer. Os clientes, naturalmente, sempre irão pedir um algo a mais. Esteja preparado. Se for possível, faça esse algo a mais que te pedem, afinal, pode ser que um trabalho que satisfaça e encante o cliente renda mais jobs. Entretanto, seja direto e imponha os seus limites, mais ainda se você tiver um outro trabalho fixo. Se o combinado previamente for fazer ‘x’, faça apenas ‘x’ caso você não tenha condições de oferecer o algo mais. Pense que, em fazendo algo a mais você pode correr o risco de enfrentar situações de estresse físico e mental. Priorize a sua saúde. Mas sempre, ressalto, sempre, cumpra com a sua parte no que foi combinado; isso é o mínimo a ser feito e demonstra o seu profissionalismo.

5. Reforçando: atualize-se e estude continuamente e aceite apenas trabalhos que você tem condições de cumprir plenamente. E, mesmo correndo o risco de soar repetitivo, escreva um contrato. Há diversos modelos disponíveis online gratuitamente. Troque informações com profissionais mais experientes na área, não tenha vergonha de publicar em grupos do Facebook (eu faço isso) voltados a profissionais freelancers ou relacionados a cursos que você fez, ou até mesmo de profissionais da sua área de atuação. Em certos momentos precisamos trocar algumas ideias e nem que seja para ouvir uma palavra de incentivo, troque e confie em seus pares, pode ser até ‘ao vivo’ (as redes sociais existem para facilitar nosso relacionamento e não extinguir o contato face a face), volte à sua Universidade e converse com aquele seu professor experiente. Acredite em mim, isso ajuda muito!

6. Dicas de grupos no Facebook: (a) Escola de social media, grupo de alunos da Rock Content (você pode participar após se inscrever em algum curso deles – há quatro cursos gratuitos na área de social media); (b) Relações Públicas (existem vários nacionais e regionais – escolha o que mais se adequar ao que você procura); (c) Grupos da sua Universidade – na minha há dois bem legais: ‘Comunicação Social UCS’ e ‘Relações Públicas UCS’, e também participo do grupo dos de ‘MKT’ e de ‘Jornalismo’. Interaja e pergunte sobre grupos dos cursos de extensão que você fez. Eu participo de dois que disponibilizam muito material e dicas super-úteis, principalmente para quem é freelancer e trabalha sozinho. Mas acima de tudo, troque, seja no online ou não. Lembre-se: você não está sozinho – sempre que precisar, procure profissionais mais experientes.

7. Você vai aprender muito com esses jobs, aproveite bem cada oportunidade. Se algo errado acontecer, lembre-se que tem coisas que fogem ao nosso controle e leve como aprendizado para os próximos trabalhos. Infelizmente, uma ótima forma de aprender é… errando. ‘Erre, mas erre rápido’. E prossiga – caso você tenha este desejo de seguir trabalhando por conta própria e se aperfeiçoando. Muito provavelmente logo mais surgirá uma oportunidade tão boa quanto ou até melhor!

A seguir separei alguns pontos importantes do Código de Ética dos profissionais de relações públicas, mas o texto na íntegra está no site dos conselhos regionais de cada região.

O que diz nosso Código de Ética (fonte: https://www.conrerp6.org.br/relacoes-publicas/ – acesso em 17 de fevereiro de 2020)

Seção II – Das relações com o empregador

Art. 3º – O profissional de relações públicas, ao ingressar em uma organização como empregado, deve considerar os objetivos, a filosofia e os padrões gerais desta, tornando-se interdito o contrato de trabalho sempre que normas, políticas e costumes vigentes contrariem sua consciência profissional, bem como os princípios e regras deste Código.

Seção III – Das relações com o cliente

Art. 4º – Define-se como cliente a pessoa, entidade ou organização a quem o profissional de relações públicas – como profissional liberal ou empresa de relações públicas – presta serviços profissionais.

Art. 5º – São deveres do profissional de relações públicas, nas suas relações com os clientes:

a. Dar ao cliente informações concernentes ao trabalho a ser realizado, definindo bem seus compromissos e responsabilidades profissionais, a fim de que ele possa decidir-se pela aceitação ou recusa da proposta dos serviços profissionais;

[…]

c. Limitar o número de seus clientes às condições de trabalho eficiente;

d. Sugerir ao cliente serviços de outros colegas sempre que se impuser a necessidade de prosseguimento dos serviços prestados, e estes, por motivos ponderáveis, não puderam ser continuados por quem as assumiu inicialmente;

e. Entrar em entendimentos com seu substituto comunicando-lhe as informações necessárias à boa continuidade dos trabalhos, quando se caracterizar a situação mencionada no item anterior.

Art. 6º – É vedado ao profissional de relações públicas atender clientes concorrentes, sem prévia autorização das partes atendidas.

Art. 7º – Não deve o profissional de relações públicas aceitar contrato em circunstâncias que atinjam a dignidade da profissão e os princípios e normas do presente Código.

Seção IV – Dos honorários profissionais

Art. 8º – Os honorários e salários devem ser fixados por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre outros:

1. Vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar;

2. Necessidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos;

3. As vantagens que, do trabalho, se beneficiará o cliente;

4. A forma e as condições de reajuste;

5. O fato de se tratar de um cliente eventual, temporário ou permanente;

6. A necessidade de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou do País.

Art. 9º – O profissional de relações públicas só poderá promover, publicamente, a divulgação de seus serviços com exatidão e dignidade, limitando-se a informar, objetivamente, suas habilidades, qualificações e condições de atendimento.

Art. 10 – Na fixação dos valores deve-se levar em conta o caráter social da profissão. Em casos de entidades filantrópicas ou representativas de movimentos comunitários, o profissional deve contribuir sem visar lucro pessoal, com as atribuições específicas de Relações Públicas, comunicando ao CONRERP de sua Região as ações por ele praticadas.

Acredito que esses sejam os pontos cruciais para o texto de hoje e, apenas para não ficar maçante, não acrescentei outros bem importantes, como por exemplo, o ‘da relação com os colegas e as responsabilidades gerais’. Espero que este texto tenha ajudado você e boa sorte nos seus próximos jobs.

Jennifer Roza é formada em Comunicação Social, habilitação em Relações Públicas, pela Universidade de Caxias do Sul. Tem experiência profissional em assessoria de imprensa, marketing digital e eventos. Além do trabalho em comunicação, também ministra aulas de inglês e atua como voluntária em projetos sociais em sua cidade, Caxias do Sul.