Não ao preço 'inbox'. Por Renata Abalém.

Dias intensos por aqui. Falei para o jornal “O Dia”, do Rio de Janeiro, sobre os abusos praticados pelos fornecedores no comércio on-line. Mais que abusiva e muito chata, é a prática do envio do preço por direct ou via inbox privado. Além de ser um comportamento inadequado, é uma conduta considerada como um crime contra a relação de consumo. O dono do perfil anunciante pode ser punido com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Convido à leitura.

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Renata Abalém é advogada especialista em Direito do Consumidor – Compliance Consumerista – e no gerenciamento de crises fornecedor/consumidor.