Dias intensos por aqui. Falei para o jornal “O Dia”, do Rio de Janeiro, sobre os abusos praticados pelos fornecedores no comércio on-line. Mais que abusiva e muito chata, é a prática do envio do preço por direct ou via inbox privado. Além de ser um comportamento inadequado, é uma conduta considerada como um crime contra a relação de consumo. O dono do perfil anunciante pode ser punido com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Convido à leitura.
–
Renata Abalém é advogada especialista em Direito do Consumidor – Compliance Consumerista – e no gerenciamento de crises fornecedor/consumidor.