Registro de jornalistas volta a ser exigido. Por Flávia Ferreira.

Muito mais que uma profissão que transmite noticias, o Jornalismo é um elo entre a sociedade e a garantia de direitos, pois tem papel central na luta por uma sociedade igualitária e justa.

Isto foi abalado com a queda da exigência de diploma em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a um. Na ocasião, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.

É necessário que se faça entender que não se trata apenas de um pedaço de papel, mas de todos os conhecimentos éticos e relevância histórica que são adquiridos no decorrer das aulas. Pois bem, este mês a profissão conquistou uma importante vitória na luta por seu reconhecimento.  O relator da Medida Provisória 905/2019, deputado Christino Aureo (PP-RJ), retirou do texto original, do Poder Executivo, o artigo 51, inciso VII, que extinguia o registro prévio junto a atual Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia como condição para o exercício da profissão de jornalista e mais 13 profissões.

‘Tratando da extinção de registro profissional no Ministério do Trabalho, eu rejeitei a redação do artigo 51 da MP e acatei o conjunto de todas as emendas que estabeleciam os registros profissionais. O Ministério (Secretaria do Trabalho) permanece com todas as suas atribuições e as profissões com o mesmo padrão de registro que tinham antes da publicação da Medida Provisória em novembro de 2019. Então, as categorias que estavam abrangidas pelo artigo 51 estão com seus registros restabelecidos no Ministério do Trabalho’, disse o relator ao apresentar o parecer na Comissão Mista.

Em seu site, embora comemore a conquista, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) informa que ainda existem muitas medidas que precisam ser revistas, pois precarizam as relações de trabalho. ‘Ainda consideramos que a melhor alternativa é a MP ser derrubada’. Aprovado o relatório na Comissão Especial, a MP segue para votação no plenário da Câmara e depois do Senado, e tem prazo para aprovação ou rejeição até 9 de abril de 2020.

É óbvio que esta medida em nada se compara ao diploma e à melhoria nas condições dos colegas de profissão, que sofrem constantemente com uma jornada de trabalho excessiva, demissões em massa e até com as novas propostas trabalhistas. Junto a isso, também temos um completo desconhecimento sobre a importância do nosso trabalho pela sociedade e pelos próprios profissionais de imprensa, além da relevância do comercial em detrimento da notícia e da verdade (nosso compromisso maior). Mas é um começo.

Acesse o documento aqui.

Imagem: Jane de Araújo/Agência Senado – Deputado Christino Aureo, relator da MP que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Flávia Ferreira é jornalista pós-graduada em Gestão Estratégica da Comunicação. Com mais de 10 anos de atuação profissional, já navegou pelo terceiro setor, o setor público e o privado, sempre trazendo o viés social para o trabalho cotidiano, seja com comunicação corporativa, gestão de marcas ou reportagens de campo.