Ah... a fiscalização... 6.

Da série “No País do Faz de Conta” (1a. página do Segundo Caderno d’O Globo, em 04/02, por Luiz Felipe Reis e Michele Miranda)

O nó da meia-entrada. Lei que impõe cota de 40% na venda de ingressos com desconto e maior fiscalização das carteiras estudantis espera regulamentação e ainda não tem prazo para ser aplicada.

Mais de um mês após a lei da meia-entrada (número 12.933) ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 26 de dezembro, encerrando sete anos de ajustes no Congresso, não há previsão para que ela seja aplicada.

As novas regras – entre elas, a limitação de 40% dos ingressos reservados a estudantes, pessoas com deficiência e jovens carentes de 15 a 29 anos para eventos artístico-culturais e esportivos – aguardam regulamentação da Casa Civil e do Ministério da Cultura (MinC). Ainda sem data para acontecer. Enquanto isso, as falsas carteiras de estudante continuam sendo usadas sem fiscalização, para o desespero de donos de estabelecimentos e produtores culturais.

Além de fixar a cota de 40%, a nova lei obriga a padronização nacional do documento de identificação estudantil, determina quais as entidades autorizadas a emiti-lo e impõe maior fiscalização sobre esse processo, na tentativa de coibir as fraudes que culminaram no aumento de preços de ingressos para o público em geral, sempre sob a justificativa de que a quantidade de meias-entradas vendidas diminui em muito a arrecadação.

[A matéria prossegue…].

COMENTÁRIO:

Desde sempre, no Brasil, para se resolver um problema sobre o qual incide uma controvérsia (normalmente leis e regulamentos de interpretação conflitante), cria-se uma nova lei. É este o caso, agora, novamente.

E não há horizonte de solução pois são infinitamente grandes as dificuldades que a lei cria, a saber:

– Estabelece um alto percentual de 40% quando cada caso deveria ser um caso diferente. A experiência internacional – de costumes, não de leis – aponta para o bom senso dos 10 a 20% do total de ingressos postos à venda.

– Mistura legislações diversas quando inclui idosos (já aquinhoados com regulamentação), deficientes, estudantes (de que, aliás? De língua estrangeira? De MMA?), e carentes – seja lá como se avalie o “carente” num país em que jovens da periferia gastam, individualmente, centenas de reais por um penteado e um figurino para uma única balada…

– Quer estabelecer o que? Uma “central única de emissão de carteiras de estudantes”? Bem, então terá que ser uma super-entidade de identificação, tipo Receita Federal, com funcionamento 24 horas em todos os 5.570 municípios do país… Haja fiscal…