MARKETING PÚBLICO - Dados, regulação e comunicação pública. Por Andréa Back.

Políticas públicas devem ser baseadas em dados. São eles o alicerce para sua formulação, monitoramento e avaliação. Dados também são insumo para o cumprimento dos princípios da administração pública. E são ainda o fundamento da produção de conteúdo através do qual os comunicadores públicos estabelecem o diálogo entre governo e sociedade.

Por isso, no momento em que se comemoram os 10 anos de sanção da LAI (Lei de Acesso à Informação) e, com a recente implementação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), cabe refletir sobre a contribuição da Comunicação Pública na relação e aplicação das mesmas.

A LAI permite que a sociedade civil possa consultar órgãos governamentais sobre informações de seu interesse, propiciando um maior envolvimento democrático dos cidadãos, aumentando a transparência e o direito à publicidade de informações e atividades públicas.

Já a LGPD regula a forma como as organizações públicas e privadas captam, armazenam e utilizam dados das quais são detentoras, seja online ou offline. Desta forma, também se configura em um importante instrumento de proteção da cidadania.

Ainda que não seja consenso, na minha visão ambas expressam princípios e propósitos similares, que se complementam e se reforçam mutuamente. A transparência continua sendo a regra. Por exemplo: a LGPD, definindo mais claramente o que é dado pessoal, favorece a LAI, diminuindo o espaço de questionamento entre o que é informação pública ou não.

Mas a ideia aqui não é aprofundar a reflexão sobre o aspecto jurídico, o que deixo para especialistas na área. Neste artigo, o que se busca é observar o papel dos comunicadores públicos nas práticas de gestão, no acesso e na produção de informação a partir deste contexto.

Não há esfera, poder ou órgão público que não sofra o impacto ou tenha influência, em maior ou menor grau, na aplicação desta legislação. E, para a adequação a esta realidade, acredito que o conceito de “comunicação pública” perpassa as atividades relacionadas à LAI e à LGPD em todos os campos de atuação governamentais.

Profissionais que já têm na sua atribuição finalística o compromisso de promover uma gestão aberta, visibilidade e engajamento, podem contribuir na construção de práticas que aproximem a sociedade civil do poder público. Devem auxiliar a disseminar internamente esta cultura do trato da informação, para que a gestão pública, como um todo, perceba a LGPD, a LAI e outros marcos regulatórios de informação como uma oportunidade de aprofundar o relacionamento com os cidadãos.

E, além de contribuir na sua implementação, a comunicação ganha a responsabilidade adicional de construir planos, processos e estratégias para esclarecer a sociedade sobre a influência da legislação em seu cotidiano, utilizando linguagem acessível e aperfeiçoando o modo como a sociedade interage com o Estado dentro deste novo cenário.

Em resumo, ao encararmos a LGPD e LAI como duas faces de um direito garantidor do exercício de cidadania (a transparência ao que deve ser público e a proteção para o que é da esfera privada), podemos dizer que a Comunicação tem por dever estabelecer a conexão na aplicação de ambos princípios.

Imagem: Pixabay.

Andréa Back é jornalista e publicitária com especialização em Marketing e em Cooperação Iberoamericana pela Universitat de Barcelona. Trabalha na Prefeitura de Porto Alegre, onde já ocupou cargos de planner de Comunicação, gerente de projetos e gerente de marketing. Atualmente atua na Coordenação de Projetos na Diretoria de Economia Criativa. Foi colunista da Revista Bá por três anos.