E quando chega o período eleitoral, como comunicamos? Por Simone Carvalho.

Amado por uns, temido por outros, eis que chegamos novamente a um período eleitoral. Para além das discussões político-partidárias, das acusações levianas e dos elogios ufanistas, temos o nosso cotidiano das relações governamentais acontecendo.

Enquanto alguns lutam na esfera eleitoral, o nosso trabalho segue, com restrições que aceitamos sem discutir. É justo que existam restrições, especialmente quando falamos sobre comunicação, pois com a “máquina” na mão, os governantes podem até manipular os resultados das eleições, deixando os competidores em desvantagem.

Muitos sites de órgãos governamentais chegam a sair do ar neste período, para que não sejam injustamente acusados de propaganda eleitoral, muitos serviços públicos param de se comunicar via redes sociais para não parecer promoção do governante ou do partido.

E como fica o cidadão? Como ele vai se informar, se quiser ir em um espaço cultural público, ou se precisar de informação sobre um serviço público essencial? Será que não há um exagero nestas restrições à atividade comunicacional?

A legislação aponta que, neste período, não podem ser usados as marcas distintivas da gestão governamental atual, nem podem ser realizadas exposições que envolvam candidatos.

O TRE pode autorizar campanhas emergenciais de utilidade pública, desde que encaminhadas com antecedência para análise. Em se tratando de emergência, este prazo para análise pode ser a diferença entre a vida e a morte de uma pessoa.

A legislação é clara quanto a não necessidade de interrupção do funcionamento dos sites, mas é solicitado que não sejam exibidos marcas e slogans do governo atual. Entretanto, é proibida a publicação de notícias nos sites institucionais, exceto na sala de imprensa do site, o que, se por um lado evita que as notícias sejam tendenciosas, por outro impede que o cidadão busque informações em fontes oficiais.

Quanto às redes sociais, meio muito utilizado pela população para se informar, nesse período é obrigatória a publicação dessa mensagem: “POR CONTA DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL, A PARTIR DO DIA 02/07/2022 E ATÉ O FINAL DAS ELEIÇÕES, ESSE PERFIL NÃO SERÁ ATUALIZADO”.

A legislação também proíbe envio de mensagens por aplicativos digitais, mas temos muitos estudos científicos mostrando que essas ferramentas de comunicação, nas últimas eleições, no Brasil e no mundo, vêm sendo muito utilizadas.

Materiais de comunicação interna podem ser mantidos, desde que sem a marca do governo atual e que sua distribuição continue sendo interna.

A publicação e distribuição de cartilhas e outros materiais técnicos, mesmo que de caráter informativo, também devem ser evitadas.

Curiosamente, é permitido o merchandising de produtos ou serviços que tenham concorrentes no mercado.

A área de eventos é bastante afetada nesse período, mas é importante destacar que é vedado aos candidatos participarem de inaugurações de obras públicas e, nestas, as marcas do governo deverão ser retiradas ou cobertas.

Em relação ao orçamento da comunicação, devem ser observadas as médias dos gastos dos últimos 3 anos, e tendo como teto o menor destes valores.

Tudo isso é feito pensando em evitar que algum candidato tenha destaque midiático em detrimento de seus concorrentes, mas sempre devemos observar os exageros que são cometidos em nome da obediência legal (conheça as leis que tratam do assunto: Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 e Lei 13.303, de 30 de junho de 2016).

É importante refletir sobre a disponibilidade do acesso aos meios de comunicação, especialmente os digitais, pelos governantes no poder; mas convém entender que em um país com uma democracia tão jovem e sensível como a nossa, a comunicação é vital para a sua continuidade.

Dica de leitura: a orientação oficial de cada estado (o de São Paulo está disponível em https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/559/documentos/Manual%20de%20orienta%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20o%20Periodo%20Eleitoral%202022%2003.pdf, procure o do seu estado nos mecanismos de buscas da internet) traz as regras básicas da comunicação neste período. A regra geral é suspensão de ações publicitárias de 2 de julho até a proclamação dos eleitos pelo TSE. Como sempre dizemos, não podemos alegar ignorância.

Simone Carvalho é relações-públicas, mestre e doutora em Ciências da Comunicação (ECA-USP), com MBA em Gestão Empresarial (FGV). É especialista em Inovação e Gestão em EAD (FEARP-USP) e atua na área pública desde 2011. Atualmente, trabalha com relações governamentais na Educação superior pública, além de ser docente universitária no complexo FMU/FIAM-FAAM. LinkedIn – https://www.linkedin.com/in/simonecarvalho/ | E-mail: profasimonealvesdecarvalho@gmail.com