COMPLIANCE PARA TODOS: Decreto 11.129/2022 (Regulamentando a Lei Anticorrupção). Por Rosana Ribeiro.

“Sabia? Hum… não sabia? Então agora você está sabendo”.

O Código Penal, em seu artigo 21, diz que ninguém pode deixar de ser punido em razão de desconhecer a lei. Esse entendimento também está expresso no artigo 3o. da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942).

Leia a íntegra.

Rosana Ribeiro é gestora de projetos com cerca de cinco anos de experiência, MBA em Gestão de Projetos – AVM (2015); trabalhando há mais de dois com compliance. Fez Compliance pelo Insper (2019), e é pós-graduada em Compliance e Integridade Corporativa pela PUC/MG (2021). No momento está em transição de carreira para a área de Compliance.