A segurança de dados na internet no Brasil. Por Carolina Attili.

Motivo de muito debate nos últimos anos, a questão da proteção de dados pessoais no Brasil ainda gera discussão, principalmente se pensarmos nas redes sociais e na internet. Sem uma legislação específica que abrangesse a privacidade de dados de um modo geral, durante anos, o Marco Civil da Internet de 2014 foi a primeira e única lei que ofereceu um pouco da perspectiva e da experiência de leis de proteção de dados na internet existentes em outros países.

O Marco Civil da Internet foi a primeira lei de proteção de dados no Brasil a dividir em dois incisos a questão da privacidade e da proteção de dados; de um lado, o caráter mais subjetivo da questão da privacidade como uma questão privada e individual, e do outro, a proteção de dados como um direito fundamental dos indivíduos.

Enquanto muitos países da Europa e os Estados Unidos possuem leis específicas para a proteção de dados pessoais há pelo menos 40 anos (desde a década de 1970, pelo menos), o Brasil só começou a discutir esporadicamente a esse respeito no Seminário Internacional de Proteção de Dados Pessoais ocorrido em novembro de 2005, cujo assunto foram os modelos jurídicos existentes nos países da Europa e América Latina e qual seria o mais adequado à realidade brasileira.

Porém, foi apenas em 2010 que o Ministério da Justiça brasileiro, por meio da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e em parceria com o Observatório Brasileiro de Políticas Digitais da Fundação Getúlio Vargas, levou para o debate público a proposta de marco normativo brasileiro sobre privacidade e proteção de dados pessoais. (Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Justiça).

Felizmente, em 2018, foi aprovada a LGPD – Lei Geral de Proteção de dados (Lei No 13.709) que, entre outros aspectos, define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional. A lei – que entrou em vigor em setembro de 2020 -, porém, ainda gera algumas dúvidas e preocupações, como por exemplo, o fato do órgão responsável pela fiscalização da sua aplicação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ainda não ter sido criada pelo governo.

Mesmo com todos esses percalços, existem muitas empresas brasileiras que estão preocupadas com a proteção de dados, principalmente as multinacionais que buscam trazer ao país as políticas de boas práticas de seus países de origem. Porém, existem também empresas mais conservadores e familiares que ainda não possuem essa cultura de investir na privacidade de dados dos clientes, acreditando que isso seja apenas um custo extra, um investimento sem maior importância.

Proteção de dados é sempre um custo, mas com o advento da internet, da explosão das redes sociais e das compras e vendas online e subsequentemente, dessa facilidade maior do que nunca de manipular dados, cada vez mais no mundo todo as pessoas estão se tornando mais preocupadas a respeito do uso e segurança dos seus dados pessoais.

As empresas brasileiras que vem buscando adotar políticas e sistemas online de proteção de dados estão vendo nessa prática uma forma de fidelizar e adquirir a confiança dos clientes, ou seja, estão vendo uma oportunidade e um diferencial.

Muitas empresas, porém, parecem ainda não se preocupar com o perigo de não armazenar de forma segura os dados online dos seus clientes. A exposição de dados de clientes em sites de compras online por conta de falhas dos sistemas de segurança das empresas, por exemplo, têm sido alvos frequentes de hackers e fraudes.

Desse modo, a transparência, a confiança e a fidelização de clientes são alguns dos bons motivos que poderiam levar as companhias brasileiras a aumentarem a sua preocupação e a tomarem medidas eficientes a respeito da privacidade de dados pessoais no meio digital o mais breve possível.

Referências

A proteção de dados pessoais em debate no Brasil.
<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9455>. Acesso em 28/02/2021.

Corregedoria Eleitoral suspende acordo entre TSE e Serasa.
<http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Agosto/corregedoria-geral-eleitoral-suspende-acordo-entre-tse-e-serasa> Acesso em 28/02/2021.

O Marco Civil e a proteção dos seus dados pessoais – o que muda?
<http://idgnow.com.br/blog/circuito/2014/04/29/o-marco-civil-e-a-protecao-dos-seus-dados-pessoais-o-que-muda/> Acesso em 28/02/2021.

Proteção de dados no Brasil – Linha do Tempo – <03/09/2014. http://abemd.org.br/interno/cafe_030914_protecao_de_dados.pdf> Acesso em 28/02/2021. https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-09/entenda-o-que-muda-com-a-lei-geral-de-protecao-de-dados

Carolina Attili é cientista social formada pela Universidade Federal de São Paulo, pós-graduanda – MBA em Gestão de Projetos pela USP, e certificada internacionalmente em Gestão de Projetos Sociais – PMDPro pela APMG International. Tem experiência com políticas públicas na área de empreendedorismo e Economia Criativa. Atualmente, vem se aventurando na área de programação e análise de dados.