No ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a Resolução 193/2023, que prevê a adoção de indicadores claros e comparáveis em práticas sustentáveis de empresas listadas no mercado de capitais. Segundo a autarquia, as companhias de capital aberto, na hora de reportar suas informações em sustentabilidade, precisarão agora seguir dois conjuntos de normas específicas, chamadas IFRS 1 e IFRS 2, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), no âmbito da IFRS Foundation. A medida já está valendo de forma voluntária, mas a partir de 2026 será obrigatória.
–
Este artigo integra conteúdo do e-book exclusivo “Review – Jornada de Aprendizagem Stakeholders e ESG” da Fundação Instituto de Administração (FIA Business School), no curso Stakeholders e ESG coordenado pelo Prof. João Mauricio Gama Boaventura. Para receber o e-book na íntegra, gratuitamente, favor enviar mensagem para: [email protected].
–
Vanessa Costa é jornalista, escritora, fundadora da consultoria Registro e Memória – Comunicação e Gestão da Informação (www.registroememoria.com.br), que realiza projetos de conteúdo em ESG. É membra da comunidade de Aprendizagem FIA Business School, e também cofundadora da agência Elabore Estratégia.