STF absolve jornalista da acusação de danos morais contra ex-presidente da CVM.

Deu n’O Globo de hoje (P. 28)

Numa decisão baseada na liberdade de imprensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu condenações por danos morais aplicadas em instâncias inferiores a Rubens Glasberg, presidente da Converge Comunicações, que edita o site noticioso Teletime. O autor da ação original contra Glasberg é Luiz Leonardo Cantidiano Varnieri Ribeiro, que presidiu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entre junho de 2002 e março de 2004, mesmo período em que a autarquia investigava o grupo Opportunity por possíveis crimes contra o mercado financeiro. Ao noticiar o caso, o Teletime destacou que Cantidiano havia sido advogado do grupo investigado e questionou sua isenção numa série de artigos.

Multa de R$ 50 mil

Processado diretamente pelo ex-presidente da CVM, Glasberg acabou condenado a pagar multa de R$ 50 mil, valor que, corrigido, ultrapassaria a casa dos R$ 100 mil.

– É muito importante o Supremo reconhecer os direitos à liberdade de expressão, mesmo de uma pequena empresa jornalística – celebra o jornalista agora absolvido.

Entre as reportagens publicadas pelo Teletime, o editorial “Quem vai tirar as raposas do galinheiro” atacava duramente a independência de Cantidiano. O texto, assinado por Glasberg, afirmava que o então presidente da CVM representaria uma séria ameaça ao modelo de competição estabelecido para as telecomunicações e questionava a isenção das investigações que a CVM vinha empurrando com a barriga a respeito dos negócios duvidosos do Opportunity nas Ilhas Cayman.

– É a maior inverdade que pode existir – disse Cantidiano na ocasião. – O caso está na Comissão de Inquérito, não veio para o colegiado. Está seguindo o ritmo normal.

A publicação recorrente de artigos sobre o assunto motivou Cantidiano a ingressar com ação por danos morais contra Glasberg. A primeira sentença saiu em 2005, com a condenação do jornalista ao pagamento da indenização de R$ 50 mil. A decisão foi mantida em segunda instância e pelo Superior Tribunal de Justiça. Inconformado, Glasberg levou o caso ao STF com base no direito constitucional à liberdade de expressão.

“Tom mordaz ou irônico”

Na análise do STF, o relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowsky, destacou que a razão que levou os outros tribunais a manterem a condenação teria sido o fato de ele ter se excedido no direito de crítica jornalística .

Entretanto, ressaltou o ministro, a crítica exercida pelo recorrente não transbordou os limites constitucionais da liberdade de imprensa, ainda que elaborada em tom mordaz ou irônico. A decisão monocrática foi publicada no último dia 10 de junho e confirmada ontem em julgamento da Segunda Turma do STF.