Mediação de conflitos: disciplina necessária e oportuna no Brasil.

No composto de 4 Rs das Relações Públicas Plenas há, na instância do Relacionamento (segundo “R” do composto)  uma tática que é a Mediação de Conflitos/Negociação.

Demanda cada vez mais presente em um país cuja Justiça não suporta mais o número explosivo de processos, a Mediação de Conflitos torna-se urgente, e seu espírito deve fazer parte da formação do profissional de relações públicas.

Por que?

Porque uma boa abordagem das partes em conflito ANTES de uma demanda formal jurídica, numa negociação que vise zerar perdas e ganhos para ambas as partes, pode trazer benefícios reais, tanto para pessoas quanto para instituições.

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