C&A é condenada por jornadas exaustivas.

Deu n’O Globo de 14/05/2014, à pagina 21:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a C&A Modas por manter empregados em condições análogas à de escravos em suas lojas em três shoppings de Goiás. Segundo a decisão, entre outras irregularidades, a empresa obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no sindicato, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços.

No julgamento do último dia 7, o TST determinou que a C&A pague R$ 100 mil de indenização. Os problemas foram verificados nas lojas dos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital, e Buriti, em Aparecida de Goiânia.

Por entender que havia um dano social e moral a ser reparado e que a empresa “reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo”, com jornadas exaustivas, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública. Requereu o pagamento de indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o cumprimento de várias obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

A C&A afirmou que o processo é “uma discussão pontual” e que repudia qualquer forma de trabalho análogo a de escravos e que respeita a legislação. A empresa disse não ter sido notificada ainda sobre a determinação do TST e, por isso, não poderia comentar. (Henrique Gomes Batista)  

COMENTÁRIO

As pérolas do último parágrafo da matéria:

1) A C&A afirma… a empresa disse… já foi o tempo em que havia o cuidado de adicionar “por meio de nota”, ou “por intermédio de sua assessoria”. Como sabemos, empresas não afirmam e nem dizem qualquer coisa. Quem fala – uma pessoa – deve expor-se, devidamente, como representante da empresa. Mesmo que seja uma do tipo que ainda escraviza…

2) “… é uma discussão pontual…”. Como? Pontual por que? O que é pontual? Pontualmente no século XXI a empresa escraviza? Ou só no estado de Goiás a empresa pontualmente escraviza?

3) “… repudia qualquer forma de trabalho análogo a de escravos…”. OK. Se repudia, como explica a prática? Demitiu o executivo de RH responsável? Assinou termo de ajustamento de conduta?

4) “… respeita a legislação…”. Que legislação? A trabalhista, com certeza, não.

É preciso chamar a atenção para o fato de que há assessores “de imprensa” por aí, os quais, iguais a seus clientes, agem em desacordo com o que pregam, dizem o que não se sustenta, e infringem leis, o bom senso e a boa fé do leitor, do ouvinte, do telespectador e do internauta. Pior: os “coleguinhas” das redações acreditam tais absurdos e simplesmente reproduzem notas como se notícias fossem.