Minha posição sobre a controvérsia em torno da exposição 'Queermuseu'. Por Sérgio Sá Leitão, ministro da Cultura.

1 – A liberdade de expressão e de criação é garantida pela Constituição. Trata-se de um direito fundamental. Os artistas têm o direito de criar livremente. E de mostrar suas obras para quem deseja vê-las. A arte livre faz bem à sociedade.

2 – A liberdade de manifestação também é garantida pela Constituição. Trata-se de um direito fundamental. Os cidadãos têm o direito de ir ou não a uma exposição; gostar ou não do que é exibido; e de manifestar sua opinião.

3 – As instituições culturais privadas ou públicas, os produtores de exposições e os patrocinadores têm o direito de escolher o que vão exibir, produzir e patrocinar; e de escolher se mantêm ou se fecham o que fazem, de acordo com seus critérios.

4 – A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem diretrizes e normas para outro ponto fundamental, que é a proteção da infância e da adolescência. Nem todos os conteúdos culturais e obras de arte são adequados a todas as faixas etárias.

5 – A Constituição também estabelece que não há censura no país. Censura = Trevas. Em contrapartida, há o sistema de classificação indicativa, com avisos e recomendações para os pais, que são os responsáveis legais pelos filhos.

6 – O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, determina que o responsável por diversão ou espetáculo público disponibilize informação sobre o conteúdo apresentado e a faixa etária adequada. Trata-se de uma medida preventiva e saudável.

7 – Não há, porém, referência explícita a exposições; e o atual sistema de classificação indicativa não versa sobre exposições, apenas sobre games, conteúdos de TV, filmes e outros.

8 – Por isso, defendo a expansão do sistema de classificação indicativa para a área de exposições, de modo a cumprir o espírito da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, resguardando a liberdade de criação e protegendo crianças e adolescentes. Podemos aproveitar a controvérsia para resolver essa questão.

9 – Sobre o uso da Lei Rouanet… O projeto atendeu a todos os requisitos estabelecidos na lei, no decreto e na instrução normativa em vigor. É preciso aperfeiçoar as normas, para que haja a exigência de classificação indicativa e de aviso sobre conteúdo e adequação a faixas etárias.

10 – Não há incompatibilidade natural entre liberdade de criação, liberdade de expressão e manifestação, proteção da criança e do adolescente, difusão da arte e da cultura e patrocínio cultural.

11 – É possível, necessário e desejável que direitos, princípios, normas e visões de mundo convivam harmoniosa e civilizadamente, com tolerância e respeito às leis. A classificação indicativa e o aviso ao público sobre o conteúdo resolveriam o principal problema relacionado ao caso.