A Lei Geral de Proteção de Dados, que irá otimizar a segurança de consumidores em relação às suas informações pessoais, entrará em vigor a partir da segunda quinzena de agosto de 2020.
A ideia surgiu da preocupação com o uso indevido e abusivo de dados pessoais, sigilosos e privados, geralmente captados através de aplicativos, redes sociais, sites de compras, Google, respostas a pesquisas, cadastros em lojas etc., muitas vezes sem consentimento do usuário.
Vale lembrar a polêmica envolvendo o Facebook nas eleições presidenciais norte-americanas, em que Donald Trump foi eleito presidente, e na qual ‘a agência de análise de dados Cambridge Analytica teria utilizado dados de, aproximadamente, 50 milhões de usuários do Facebook, com escopo de manipular a opinião pública’, relata o advogado Bruno Faigle.
Devido a essa escassez de proteção ao usuário, o novo regramento trazido pela LGPD é extremamente importante e necessário, ainda mais que, conforme o art. 7o. da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o acesso à internet passou a ser essencial ao exercício da cidadania.
Assim, o principal bem tutelado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o usuário, ou como a lei o define, a pessoa natural.
Qualquer empresa, seja grande corporação ou Micro Empreendedor Individual (MEI), a partir de agosto de 2020, terá uma série de diretrizes e responsabilidades impostas pela Lei para coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de informações – dados pessoais – de seus clientes/usuários (art. 5o., LGPD).
Porém, conforme destaca o advogado, ‘o consentimento do usuário é a ação mais importante de todo o tratamento dos dados colhidos, eis que refere-se à manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada (mínima, particular e específica)’.
Isto, sem falar que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento. A LGPD busca proteger a privacidade, a liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 1o., LGPD), bem como reduzir a vulnerabilidade, garantindo uma maior segurança do usuário neste mundo virtual.
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Bruno Faigle é sócio da Faigle Advocacia (www.faigle.com.br).