Ética conduta. Acredita nisto você? Por Marcelo Ficher.

Não creio que a comunicação institucional corporativa deva estar sob a mesma égide da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão.

As relações públicas ecoam o jeito de ser e estar no mundo de uma organização. Negar ou omitir informações de interesse público, editar a realidade, mentir ou fantasiar sobre suas atividades e consequências de sua atuação, nunca deveriam ser qualificadas como estratégia, como táticas. São, sim, atentados contra a população, contra a humanidade.

O sigilo profissional e os contratos de confidencialidade não podem se sobrepor à obrigação legal de comunicar a ocorrência de um crime, uma ameaça concreta contra a vida.

As empresas foram as primeiras a rechaçar na prática qualquer possibilidade de ingerência externa sobre suas comunicações. A contratação regulamentada por lei se contrapunha à cultura do cargo de confiança. Todos os subterfúgios foram usados para burlar as exigências da Lei 5.377/1967. A recusa em indicar um responsável técnico para assinar legalmente a comunicação das organizações cria um sujeito juridicamente indeterminado e atende à reificação das empresas, que se tornam inimputáveis fora do Código do Consumidor – este, um instrumento circunscrito a produtos e serviços, mas não à fala (muitas vezes mentirosas ‘sobre si’). Consequências globais de uma negação histórica podem gerar multas e indenizações milionárias, mas a redução dos danos não restitui totalmente o prejuízo a quem foi atingido, nem restabelece as condições anteriores ao fato.

O ponto a que queria chegar

Há uma cadeia produtiva do erro, que certamente inclui os encarregados de oferecer ao público uma explicação sobre o ocorrido, quando este vem à tona. A existência do problema antecede a necessidade de defesa, ou seja, os dados sobre o erro estavam disponíveis para uso interno, a verdade intramuros.

Então, vêm as perguntas

Em nome de um contrato, ou da manutenção de seu emprego, pode um profissional ser conivente ou mesmo cúmplice, até artífice, de uma comunicação criminosa? Pode um profissional saber e não comunicar uma fraude, crime ou barbaridade em exercício? Creio que não. O que se pode pensar de um engenheiro que sabia que a obra iria desmoronar e nada disse até que tudo viesse abaixo? Ou de alguém que sabe e nega os efeitos nocivos do que produz?

Direto ao ponto

Ao tomar conhecimento de crimes e barbaridades cometidos pelo seu representado, o que pode ou deve fazer um profissional de relações públicas? A resposta está na lei, e não no mercado.

Em benefício próprio, ou de seus clientes, muitos fingem não saber para quê existe o Conrerp – Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas. Sabem dizer o que faz o CREA, mas desconhecem – por opção – o próprio Conselho. O Sistema Conferp-Conrerp é o guardião do nosso Código de Ética, aquele que tem o poder de proteger-nos de cometer ilegalidades ou atrocidades a mando de clientes, sem que sejamos fatalmente prejudicados. É o órgão que nos dá o direito de dizer ‘não’ e de defender-nos das consequências desse gesto.

O pior cego…

Empresas fingem que isso não existe, não querem qualquer interferência no direito de enganar. E os profissionais temem arriscar suas carreiras denunciando um cliente. Todos sabem para que serve o Conrerp, só não querem usá-lo. A ética atrapalha os negócios, a falta de ética abre portas. O distrato contratual, a rescisão unilateral, a denúncia aos órgãos competentes como prática recorrente poderiam resultar em níveis mais civilizados de comportamento empresarial. E, de modo generalizado, recriar as relações entre as organizações e o público, inibindo os abusos que temos assistido de toda sorte. Vale para o engenheiro, o médico e o advogado. Vale para o padeiro, a manicure, o taxista e o farmacêutico. Com todo o protagonismo que a comunicação alcançou, quem diria que as consequências de um discurso malicioso são menores?

Empresas enganaram o mundo durante décadas com base em omissões, mentiras e desinformação, com a dileta ajuda ou proteção de estratégias de relações públicas. Há aqueles que se prestam a isso. Para os demais, existe o Conselho.

Sobre Marcelo Ficher

Bacharel em Relações Públicas pela FCS/UERJ. Mestre em Educação pela UFF. Consultor e professor do curso de Pós-graduação em Administração de Marketing e Comunicação Empresarial da Universidade Veiga de Almeida. Presidente da Comissão de Fiscalização do Conrerp / 1a. Região (2010-2012).