Aprenda em 13 passos como fazer um pedido pela LAI via internet. Por Felipe Migliani.

Há sete anos, entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação nº. 12.527/2011. Ela tem âmbito nacional e regulamenta os procedimentos para o direito à informação, garantida pela Constituição Federal. A lei tem como objetivo desenvolver uma cultura de transparência e fiscalização social na administração pública.

Com isso, os órgãos públicos são obrigados a divulgar certas informações de forma simples e compreensível. Além de disponibilizar plataformas online para que o cidadão possa realizar pedidos. Cada cidade e estado possuem seus próprios decretos para regulamentar a LAI, sendo disponibilizados no Diário Oficial de cada Estado ou Prefeitura.

Desde então, jornalistas e profissionais de todas as áreas realizam pedidos para fiscalizar as entidades públicas e coletar informações para diversas atividades. Mas ainda há muitas dúvidas de como realizar um pedido online. De acordo com conhecimentos obtidos no decorrer da faculdade, guias e da pós-graduação em jornalismo investigativo, montei um passo a passo com 13 itens, explicando como solicitar e obter sucesso nos pedidos. Confira:

1. Pense em qual pergunta irá fazer.

Jamais realize muitas perguntas no mesmo pedido. Por mais que seja do mesmo assunto, o ideal é fazer uma pergunta por solicitação.

2. Especifique seu pedido.

Por exemplo, em vez de perguntar ‘Quantos casos de febre amarela foram registrados no Rio de Janeiro?’, pergunte ‘Quantos casos de febre amarela foram registrados no Rio de Janeiro entre os anos de 2015 a 2018?’.

3. Seja objetivo.

Vá direto ao ponto, escrevendo apenas o necessário para que o funcionário público do órgão solicitado compreenda sua pergunta.

4. Direcione sua pergunta para o órgão responsável.

Não adianta realizar uma pergunta sobre saúde para um órgão de segurança. É necessário pesquisar qual empresa pública é responsável pelo assunto do seu pedido.

5. Localize na internet o site do órgão responsável.

Primeiro procure o e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão Eletrônico). Caso não existir, localize a ‘Ouvidoria’ ou um ‘Fale Conosco’. Não encontrando essas alternativas, você deverá digitar ‘Pedido de Informação’, ‘Solicitar Informação’ ou termos correlatos na caixa de busca do site. Não encontrando novamente, deverá comparecer ao endereço do órgão e realizar pessoalmente o pedido.

6. Faça seu cadastro.

Alguns e-SIC adotam um protocolo de cadastramento antes de realizar o pedido. A Lei exige sua identificação e pode solicitar o nome, RG ou CPF, o nome da empresa, organização ou CNPJ. Além do e-mail para envio da resposta. Caso o órgão pedir mais informações além das mencionadas, você deverá realizar uma denúncia ao Ministério Público e as entidades públicas correlatas.

7. Não dê explicações sobre sua solicitação.

Obter informação é direito de qualquer cidadão. Nenhum órgão pode exigir justificativa dos pedidos. Caso contrário, denuncie ao Ministério Público e órgãos correlatos.

8. O e-SIC não é assessoria de imprensa.

Não confunda e-SIC com assessoria de imprensa. Além de funcionarem separadamente, e-SIC não tem o direito de encaminhar seu pedido para a assessoria de imprensa.

9. Alguns e-SICs centralizam diversos órgãos.

Tem e-SICs que você pode solicitar informações de órgãos diferentes. No e-SIC federal, por exemplo, você poderá solicitar informações dos ministérios e de todas as entidades federais.

10. Sempre anote o número de protocolo.

Anote o protocolo gerado após o envio do pedido, pois você irá precisar dele para conferir se o mesmo já foi respondido.

11. Fique atento aos prazos de resposta.

De acordo com a LAI, o órgão tem 20 dias corridos (contando fins de semana e feriados) para responder o pedido. Caso necessário, poderá entrar em contato para comunicar que a resposta foi prorrogada por mais 10 dias. Toda prorrogação deve ser justificada. Com isso, o limite será ampliado para 30 dias corridos após o envio do pedido.

12. Atenção na resposta do pedido.

Caso o órgão não responda dentro do prazo ou responda de forma inadequada (alegando sigilo sem justificativa, respondendo de forma parcial ou fornecer informações não demandadas), você deverá entrar com um recurso em 1a. instância.

13. Entenda como funcionam os recursos.

O primeiro recurso que você faz é na 1a. instância. Se não for respondido ou respondido de forma inadequada, você deverá entrar com recursos em 2a. instância. Se esse também não for respondido de forma adequada, você deverá entrar com recurso em 3a. instância. Lembre-se que cada instância é enviada para alguém com um maior nível hierárquico dentro da empresa pública.

Felipe Migliani é formado em Jornalismo pela Unicarioca e cursa pós-graduação de Jornalismo Investigativo na Faculdade Unyleya. Trabalha com jornalismo independente e investigativo. É, também, microempreendedor, prestando serviços de assessoria, marketing digital e produção de conteúdo.