#CommTech: proteção de dados na rede – o que muda na vida do assessor de RP.

Desde meados de julho está para análise e sanção presidencial o projeto que altera o Marco Civil da Internet (Projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais – 58/2018). A proposta brasileira acontece pouco depois da Europa colocar em vigor, em 25 de maio, sua nova legislação, a GDPR – General Data Protection Regulation. Em ambas, o foco gira em torno de questões sobre o tratamento e proteção de dados pessoais em ambiente virtual – um assunto extremamente importante atualmente, uma vez que são mais de 4 bilhões de pessoas conectadas globalmente (no Brasil, mais da metade da população brasileira já está com acesso à internet, de acordo com dado recente do IBGE).

Muito já se discutia sobre a questão antes dessas leis, mas até então não havia regulações legais rígidas. A espionagem e vazamento de dados aceleraram as preocupações e, claro, as aprovações políticas. Antes da GDPR, o mais próximo de uma regra ampla era a chamada CAN-SPAM ACT (Controlling the Assault of Non-Solicited Pornography And Marketing), meio que um ‘guia’ de compliance feito pelos Estados Unidos (o marco brasileiro contém algo sobre proteção de dados, mas nada aprofundado). Trocando em miúdos, fomos de uma série de recomendações que eram passíveis ou não de ser endossadas para legislações rigorosas e que prevêem, inclusive, penalidades financeiras. Mesmo com variações grandes, as três leis se preocupam muito com a proteção da ‘ponta final’ da cadeia informacional, o usuário que tem seus dados mal utilizados ou vazados.

Para a nossa coluna, vamos além da polêmica sobre os recentes atos do Facebook: dentre diversos ângulos possíveis para analisar, gostaríamos de discutir como o uso comercial do e-mail é visto pelas três peças regulatórias. A ideia é olharmos a maneira como as leis impactam a vida de quem faz RP (ou ‘PR’) e assessoria de imprensa, profissionais que não raramente transmitem conteúdo em massa via e-mails – item que as leis de proteção de dados passaram agora a tratar, mesmo que indiretamente. Para começar, elaboramos o seguinte quadro comparativo a fim de facilitar o entendimento.

Para a análise, vale dizer que, em nenhuma das três leis, temos o enquadramento direto do trabalho feito por agências de comunicação, ou seja, a divulgação de pautas e ‘press releases. O máximo que há sobre isto é a isenção de materiais jornalísticos na lei brasileira, mas aqui entramos na velha discussão até onde o assessor de imprensa é uma categoria do jornalismo; ou mesmo onde entra a função de RPs, publicitários e outros profissionais que não são jornalistas mas atuam como assessores.

Independentemente disso, o importante é lançarmos um olhar sobre a questão da difusão de conteúdos. Um ‘press release’ que divulga a nova coleção de roupas de um cliente está mais próximo da informação ou do ‘e-mail marketing’? E uma informação de opções de viagens ou hotéis, enviada para centenas de jornalistas que (em tese) se interessam por turismo, estaria em qual categoria?

Uma resposta para essas reflexões está numa mudança cultural dos assessores de imprensa e RPs: para que estes pensem estratégias e táticas de comunicação de maneira cada vez mais segmentada, encaixando o conteúdo certo no ‘mailing’ certo. Se muitos dizem que se foi o tempo de grandes campanhas na televisão, mirando o horário nobre, o mesmo podemos dizer sobre o disparo desenfreado de e-mails em massa, sem a inteligência devida.

Isto seria um uso escuso da tecnologia, tal qual fez o Facebook no caso Cambridge Analytica… e tal qual fazem empresas que vendem listas de contatos… ou tal qual fazem robôs de telemarketing sem nenhuma ‘lógica’… Enfim, os exemplos são infindáveis…

Voltando ao quadro, vemos que as três leis dão margem a diferentes interpretações e não podemos garantir que, no futuro, um jornalista (destinatário) reclame por receber demasiados ‘press releases’ cujos conteúdos pendem mais para o marketing do que para a informação de interesse público. É um risco que agências não podem (e nem devem) correr.

Ao mesmo tempo, nem só de riscos vive a indústria de RP perante a nova legislação. Temos aqui uma oportunidade para valorizar de vez as agências que investem em tecnologia e em serviços estruturados de banco de dados de jornalistas ao invés de aceitar conselhos daquelas empresas que ficam à margem, aproveitando-se de ‘mailing lists’ ilegalmente cedidas por colegas de profissão. Se informação é dinheiro, o banco de dados agora vale ouro – tanto para obter-se quanto para protegê-lo.

Comunicação bem feita utiliza a tecnologia junto a outros esforços visando uma boa imagem pública do cliente e a reputação do próprio assessor/agência. A definição de ‘tecnologia’ traz embutida a ideia de algo que existe para facilitar/agilizar a vida humana. Façamos isso então, RPs e assessores. Este é o caminho certo para revalorizar as profissões e o campo da Comunicação.

Fernanda Lara é comunicadora especializada em Tecnologia e uma tecnóloga especializada em Comunicação. É CEO do I’M Press, serviço online que reúne, em um único lugar, mailings press e influencers, buscador de jornalistas, um sistema de edição e distribuição de releases fácil, além de relatório de envios.