Deu anteontem no Blog Porta 23, de Cristina De Luca:
Empresas e órgãos públicos são os alvos da nova lei – que entra em vigor para valer em 18 meses. Só após este prazo ‘de adaptação’ é que poderão ser aplicadas multas às infrações à lei, as quais podem ir até 50 milhões de reais – sempre a partir de denúncias do próprio usuário da internet quanto ao uso indevido de dados. Importante: neste período também deverá ser criada uma agência reguladora para tratar do uso de dados pessoais.