O jornalismo e o direito ao esquecimento. Por Viviane Nóbrega Maldonado.

‘Informar, para os veículos de imprensa, é um poder. De outro lado, é também um dever, já que a toda a sociedade é assegurada a liberdade de informação, sob a ótica do direito de ser informado. Ou seja, se a imprensa falha em informar, a coletividade estará privada de receber a informação. Tal direito geral também está assegurado legalmente em diversos sistemas. E é exatamente essa estrutura de dupla abordagem do conceito da liberdade de informação (direito de informar e direito de ser informado) que serve de pavimento à compreensão do direito ao esquecimento. Como sabido, há hipóteses em que a liberdade de informação esbarra no direito à privacidade’.
A autora, Viviane Nóbrega Maldonado é Juíza de Direito no Estado de São Paulo.